V Prêmio Potência de Inovação Tecnológica 2026
O PRÊMIO POTÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 2026 é uma realização da HMNews Editora e Eventos com a promoção exclusiva da Revista Potência.
1. Objetivo
O PRÊMIO POTÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 2026 tem por objetivo reconhecer publicamente o trabalho das empresas e profissionais no desenvolvimento e disponibilização para o mercado brasileiro de INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS nos campos da eletricidade e iluminação, englobando todos os segmentos tratados por essas disciplinas.
O PRÊMIO POTÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 2026 visa destacar os produtos, componentes, equipamentos, sistemas, softwares, aplicativos e qualquer outro tipo de solução que valorizam a inovação, a criatividade, o design, o emprego das melhores práticas de engenharia, a qualidade, a segurança pessoal e patrimonial, o respeito às normas e aos regulamentos técnicos, a utilização de novos materiais e novas matérias-primas, a busca pela eficiência energética e pela qualidade de energia, a melhoria da produtividade no trabalho, o conforto das pessoas, a acessibilidade, a preservação do meio ambiente e o incentivo à sustentabilidade.
2. Quem pode se inscrever
O PRÊMIO POTÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 2026 é dirigido principalmente, mas não exclusivamente, aos fornecedores de produtos, componentes, equipamentos, sistemas, softwares, aplicativos e qualquer outro tipo de solução nos segmentos indicados no item 3.
Empresas nacionais e estrangeiras podem se inscrever no PRÊMIO POTÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 2026.
No caso de empresa estrangeira, a inscrição deve ser feita exclusivamente através da sua filial, agência, sucursal ou outro tipo de estabelecimento devidamente registrado no País.
3. Segmentos
Podem ser inscritos no PRÊMIO POTÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 2026 somente os produtos, componentes, equipamentos, sistemas, softwares, aplicativos e qualquer outro tipo de solução inovadora que tenham sido comprovadamente disponibilizados no mercado brasileiro a partir de 1º de janeiro de 2025.
Cada produto deve ser inscrito em apenas um segmento, conforme lista a seguir:
1. Fios e cabos elétricos; Linhas elétricas; Sistemas de conexão e Acessórios; Barramentos blindados — Inclui: Cabo elétrico de baixa, média e alta tensão; Cabo elétrico com baixa emissão de fumaça; Cabo elétrico para ligação de equipamentos (cordões); Cabo para instrumentação e controle; Cabo coaxial; Cabo óptico; Cabo para transmissão de dados; Cabeamento estruturado; Eletroduto; Canaleta; Duto de piso; Perfilado; Eletrocalha; Bandeja; Leito; Condulete; Fita isolante de baixa e média tensão; Amarração e identificação de cabos; Conector a mola; Conector de torção; Outros conectores; Terminação de média tensão; Emenda de média tensão; Barramentos blindados; etc.
2. Quadros e Painéis — Inclui: Painéis elétricos (quadros) de força; Quadros de luz; CCM – centro de controle de motores; Invólucros (caixas vazias); Racks; etc.
3. Dispositivos de proteção, seccionamento e comando — Inclui: Fusíveis de baixa tensão; Disjuntor de baixa tensão; DPS – dispositivo protetor de surtos; DR – dispositivo diferencial residual; Relés de proteção; Chave de transferência; Chave seccionadora; Temporizador; Botoeira; Relé de impulso; Interruptor para iluminação; AFDD – dispositivo de detecção de falta por arco; etc.
4. Automação predial — Inclui: Quadros; Centrais; Interfaces; Cabeamento; Sistemas sem fio; Controle de persianas; Controle de iluminação; Controle de temperatura; Som ambiente; Câmeras de segurança; Áudio e vídeo; Vídeo-porteiros; Câmeras IP; Monitoramento remoto; Sensores de movimento e de abertura; etc.
5. Iluminação residencial, comercial, industrial e pública — Inclui: Lâmpadas; Luminárias; Dispositivos de partida; Relé fotoelétrico; Sensor de presença; Variador de luminosidade; Minuteria; Sistemas de controle de iluminação; etc.
6. Indústria 4.0 (Automação industrial) — Inclui: Automação industrial; Internet das Coisas; Robótica; etc.
7. Eficiência energética e Qualidade de energia — Inclui: Nobreak (UPS); Estabilizador de energia; Filtros ativos e passivos; Geradores; Sistemas de gerenciamento de energia; etc.
8. Energia fotovoltaica (usinas, minigeração e microgeração) — Inclui: Módulos fotovoltaicos; Regulador (controlador) de bateria; Baterias; Inversor fotovoltaico; Cabos elétricos e acessórios para sistemas fotovoltaicos; etc.
9. Instrumentos de teste e medição — Inclui: Amperímetro; Voltímetro; Multímetro; Termovisor; Medidor de energia ativa; Medidor de energia reativa; Registradores; Osciloscópios; etc.
10. Softwares e aplicativos — Inclui: Softwares e aplicativos para utilização em qualquer área da eletricidade e iluminação, seja por profissionais ou usuários finais.
11. Infraestrutura para Veículos elétricos — Inclui: Produtos para instalação elétrica para alimentação de estações de recarga; Estações de recarga; Sistemas de gestão para recarga de veículos elétricos; etc.
4. Inscrições
As inscrições para o PRÊMIO POTÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 2026 devem ser realizadas até às 23h59 do dia 31 de maio de 2026 exclusivamente pelo link www.premiopotencia.com.br.
Cada produto, componente, equipamento, sistema, software, aplicativo e qualquer outro tipo de solução poderá ser inscrito em apenas uma categoria, que deverá ser indicada pelo interessado no momento da inscrição. Caso a empresa decida inscrever mais de um produto, deverá ser realizada uma inscrição separada para cada produto.
Variações nos produtos, componentes, equipamentos, sistemas, softwares, aplicativos como, por exemplo, cor, embalagem, valores nominais etc. não serão consideradas como produtos diferentes para efeito da avaliação.
Não há cobrança de qualquer taxa para inscrição dos produtos.
5. Comissão de Avaliação
A Comissão de Avaliação é formada por profissionais de notório saber e reconhecimento nas áreas de elétrica e iluminação, escolhidos pela HMNews Editora e Eventos.
Os nomes e qualificações dos membros da Comissão de Avaliação estão no site www.premiopotencia.com.br.
6. Critérios de Avaliação
Cada item inscrito será avaliado por 3 (três) membros da Comissão de Avaliação com base nos seguintes critérios:
6.1. Critério inicial — Independentemente do aspecto inovador de um item inscrito, ele deve apresentar requisitos mínimos de segurança e, quando aplicável, deve atender normas e regulamentos técnicos vigentes. Sem essas qualificações o item será desclassificado da premiação. Os membros da Comissão de Avaliação do item deverão apresentar por escrito a justificativa para essa desclassificação, não cabendo recurso sobre essa decisão.
6.2. Avaliação do Grau de Inovação (G.I.) — De acordo com o "Manual de Oslo", "a inovação tecnológica de um produto consiste na introdução de um bem ou serviço que é novo ou significativamente melhorado respeitando as suas características ou funcionalidades. Isto inclui melhorias significativas nas especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, interface com o usuário ou outras características funcionais. Pequenas modificações e atualizações em um produto existente ou software não são inovações. São exemplos de inovação de produto: o primeiro leitor MP3 portátil; o sistema de freio ABS nos veículos; os sistemas de navegação nos veículos por GPS."
Uma vez avaliado como sendo uma inovação tecnológica, o membro da Comissão de Avaliação deverá escolher uma das seguintes classificações para o item, sendo que as classificações são excludentes entre si:
Inovação de produtos tecnologicamente novos: são produtos cujas características tecnológicas ou usos pretendidos diferem daqueles dos produtos existentes. Por exemplo, tais inovações podem envolver tecnologias radicalmente novas, basear-se na combinação de tecnologias existentes em novos usos, ou ser derivadas do uso de novo conhecimento. Nota G.I.: ≥ 4,0 e ≤ 5,0 (por exemplo: 4,3; 4,6; 4,9).
Inovação de produtos tecnologicamente aprimorados: são produtos existentes, cujos desempenhos tenham sido significativamente aprimorados ou elevados. Por exemplo, um produto simples pode ser aprimorado em termos de melhor desempenho através de componentes ou materiais de desempenho melhor; ou um produto complexo, que consista em vários subsistemas técnicos integrados, pode ser aprimorado através de modificações parciais em um dos subsistemas. Nota G.I.: ≥ 1,0 e < 4,0 (por exemplo: 1,2; 2,4; 3,7).
6.3. Avaliação do Impacto da Inovação (I.I.) — Uma vez avaliado o G.I., o membro da Comissão deverá classificar o impacto da inovação:
Inovação Incremental: inclui a modificação, aperfeiçoamento, simplificação, consolidação e melhoria de produtos. Geralmente, representam pequenos avanços nos benefícios percebidos pelo consumidor e não modificam de forma expressiva a forma como o produto é utilizado. Por exemplo: evolução do CD comum para CD duplo, com capacidade de armazenar o dobro de faixas musicais; muitos automóveis, com pequenas melhorias ao longo dos anos, forneceram benefícios substanciais na segurança, eficiência e conforto. Nota I.I.: ≥ 1,0 e < 3,0 (por exemplo: 1,7; 2,5; 2,8).
Inovação Radical: representa uma mudança drástica na maneira que o produto ou serviço é utilizado. Geralmente, traz um novo paradigma ao segmento de mercado ao introduzir novos produtos ou serviços que se desenvolvem em novos negócios ou se expandem em novas indústrias, ou que causam uma mudança significativa em toda a indústria e que tendem a criar novos valores de mercado. Por exemplo: evolução do CD de música para os arquivos digitais em MP3. Nota I.I.: ≥ 3,0 e < 4,0 (por exemplo: 3,1; 3,3; 3,9).
Inovação Disruptiva: surpreende as pessoas, sendo eventos raros, fruto de investigação científica ou de engenharia. É chamada de "disruptiva" (ou "revolucionária") porque cria algo que a maioria das pessoas não acreditava ser possível. Estas revoluções criam algo novo ou satisfazem uma necessidade anteriormente desconhecida. A inovação disruptiva normalmente tem usos e efeitos que superam o que os seus inventores tinham em mente. Este tipo de inovação pode lançar novas indústrias ou transformar as indústrias existentes. Por exemplo: a primeira impressora a laser da Xerox; o iPhone da Apple. Nota I.I.: ≥ 4,0 e ≤ 5,0 (por exemplo: 4,0; 4,5; 4,9).
Observação: dependendo da natureza do item inscrito, alguns aspectos que podem ser considerados pelo membro da Comissão de Avaliação para avaliar o impacto da inovação incluem, por exemplo: aumento de produtividade, mais conforto para o usuário, melhor nível de eficiência energética, descarte mais adequado, matérias-primas sustentáveis, redução de interferências eletromagnéticas, redução de ruído sonoro, praticidade na aplicação, redução na manutenção, maior vida útil, maior confiabilidade, menor taxa de falhas, etc.
6.4. Avaliação total — Cada membro soma as notas G.I. e I.I. (soma ≥ 2,0 e ≤ 10,0). Em seguida, são somadas as notas dos três membros, resultando na Nota Total do item (≥ 6,0 e ≤ 30,0).
Os vencedores em cada segmento serão os itens com as notas totais mais altas. Em caso de empate, o primeiro critério de desempate é a nota G.I.; o segundo, a nota I.I.. Persistindo o empate, o prêmio será atribuído a todos os itens empatados.
A Comissão de Avaliação tem o direito de não indicar vencedores em quaisquer categorias, devendo expor por escrito os motivos. A Comissão é soberana em suas decisões, que não são passíveis de recurso.
7. Resultados
Os vencedores de cada segmento serão comunicados após a apuração dos resultados pela HMNews Editora e Eventos, mas somente na cerimônia de premiação será conhecida a classificação Ouro, Prata e Bronze de cada segmento.
É permitida a divulgação pública da Nota Total do item inscrito. No entanto, não serão disponibilizadas, publicamente ou para a empresa que inscreveu o item, as notas individuais dos membros da Comissão de Avaliação.
8. Premiação
Os vencedores do PRÊMIO POTÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 2026 receberão troféus (ouro, prata e bronze) durante cerimônia a ser realizada no dia 27 de julho de 2026, no auditório da Expoelétrica 2026 — localizado no quinto andar do Centro de Convenções Frei Caneca — São Paulo (SP).
Além disso, os participantes em geral e os vencedores serão amplamente divulgados pela Revista Potência e suas mídias digitais.
9. Condições Gerais
A empresa que inscrever um ou mais itens deverá concordar com todas as cláusulas deste regulamento.
A empresa que inscrever um ou mais itens autoriza o uso gratuito e a divulgação de nome, imagens e conteúdos submetidos na inscrição, para divulgação em quaisquer meios de comunicação e declara que têm autorização dos autores para divulgação deste material.
Os casos omissos neste regulamento serão definidos pela HMNews Editora e Eventos, não cabendo recurso de suas decisões.
Dúvidas sobre o regulamento? Entre em contato pelo e-mail inscricao@premiopotencia.com.br